JÁ ABRIRAM AS CANDIDATURAS:Contratação de Recursos Humanos Altamente QualificadosFinanciamento até 50% das despesas elegíveis a fundo perdido |
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Fase 1 – 1 outubro de 2015 (início) – 30 de outubro de 2015 (final) (18 horas); Fase 2 – 2 novembro de 2015 (início) – 30 de dezembro de 2015 (final) (18 horas).
Natureza dos beneficiários:
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Despesas elegíveisSó são elegíveis despesas com recursos humanos cujo salário base seja no mínimo 1500 euros mensais. O valor do salário base máximo elegível é de 2600 euros mensais. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios.
Critérios de elegibilidade dos projetosAdicionalmente deverão ser respeitadas as seguintes regras: a) Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e com a duração máxima de 36 meses b) Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário; c) A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura; d) Os trabalhadores a contratar não terem vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura; e) Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho ao nível dos recursos humanos altamente qualificados; f) Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas das empresas beneficiárias.
- Ter uma duração mínima de 24 meses Os critérios de elegibilidade específicos na região Centro são os seguintes: 1. Os projetos a candidatar por este aviso devem ter por objeto a inserção de Recursos Humanos altamente qualificados, nomeadamente doutorados, mestres e licenciados com 5 ou mais anos de experiência. Os recursos humanos a contratar terão de possuir grau académico mínimo de licenciado atribuído por universidades portuguesas em programas acreditados ou obtido em universidades estrangeiras, desde que tenham sido reconhecidos à luz do disposto no Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro. 2. Apresentar a(s) estratégia(s) de inovação, devidamente fundamentada(s) com a identificação da necessidade de integração de Recursos Humanos altamente qualificados. 3. Justificar, quando aplicável, o alinhamento com as Linhas de Ação identificadas nas quatro Plataformas de Inovação
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A informação disponível não dispensa a consulta da legislação em vigor: https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Candidaturas-abertas-auto |